Perícia médica no INSS passa a ter intérpretes de Libras para pessoas com deficiência

Norma assegura a mediação inclusive durante o exame médico-pericial, de forma presencial ou remota

Uma Portaria do Ministério da Previdência Social, publicada nesta quarta-feira (23), passa a garantir a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial, de forma presencial ou remota. De acordo com a Portaria, o objetivo é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal.

A participação no atendimento é permitida ainda que o intérprete ou tradutor seja parente da pessoa com deficiência. Nas interpretações remotas, é imprescindível a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, para que a pessoa com deficiência possa acompanhar o atendimento adequadamente.

A Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, estabelece ainda que, em caso de recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá haver apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Redação

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