Professores da Educação Infantil ainda lutam para integrar magistério nacional

Municípios descumprem lei federal em vigor desde janeiro que amplia direitos da categoria

É lei. Os professores que atuam na Educação Infantil (0 a 5 anos) devem integrar a carreira do magistério e ter direito ao piso nacional e aos planos de carreira, assim como os demais docentes do ensinos fundamental e médio. No entanto, passados mais de oito meses da publicação da Lei Federal nº 15.326/2026, poucos municípios avançaram na sua regulamentação. Em todo o país, destacam-se as prefeituras de Rio Bom, no Paraná, Guaíra e Votuporanga em São Paulo, como exemplos de cidades que estabeleceram normas para que os profissionais sejam contemplados pela nova legislação.

No Rio de Janeiro, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) faz um ato no Posto 6 da Praia de Copacabana neste domingo (23/08),  a partir das 10h, para buscar o apoio da sociedade e chamar a atenção das autoridades para o tema. O sindicato protocolou  uma representação no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em 30 de julho, solicitando a apuração do não cumprimento da lei federal pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Em Petrópolis, foi publicado em maio o Decreto nº 389/2026, que cria um Grupo de Trabalho responsável por estudar e propor a regulamentação municipal da Lei nº 15.326/2026. Já em Nova Friburgo, foram realizadas audiências públicas na Câmara de Vereadores para debater o tema.

Aumento da folha de pagamento
Apesar de ser uma reivindicação antiga dos profissionais da Educação Infantil, a nova lei impõe desafios para as gestões municipais imediatos e de longo prazo. De acordo com especialistas em finanças públicas, ao incluir os profissionais da educação infantil na carreira do magistério (independente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam funções docentes e atendam aos requisitos previstos na legislação), serão gerados aumentos de despesas, tais como ampliação da folha de pagamento e dos gastos previdenciários, além da adequação dos planos de carreira.

Divergências na regulamentação da lei
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), associação que reúne secretários municipais de Educação de todo o país, publicou uma nota técnica para orientar os gestores municipais na implementação da lei. Entre os principais pontos de atenção  está a falta de definição quanto à abrangência da lei, especialmente no que se refere à definição de quais cargos e funções devem ser enquadrados como docentes da educação infantil.

“A redação legal pode gerar interpretações extensivas, pressionando os municípios a incluir profissionais que exercem funções de apoio ou suporte à docência, o que não encontra respaldo jurídico”, segundo informou a Undime em sua página oficial.

Em São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) alertou os prefeitos dos municípios paulistas sobre a necessidade de serem considerados critérios objetivos, e não apenas a nomenclatura do cargo ocupado pelo profissional. Ainda que o cargo tenha denominação diversa, se o profissional desempenha funções típicas do magistério na educação infantil e preenche os requisitos legais, faz jus ao enquadramento e à valorização previstos na legislação. O Tribunal ressalta ainda que as medidas devem observar a disponibilidade orçamentária e as disposições da  Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

Imagem: geração IA.

 

Redação

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